De acordo com a lei 7.115, apenas o fato de você dizer que mora em uma determinada localidade já deveria valer como comprovante de residência, mas na prática a história é um pouco mais complicada. A maioria das instituições exige que você comprove sua residência através de documentos emitidos por uma outra entidade. Não existe uma lei que regulamente os documentos que servem como comprovante de residência, porém, alguns documentos são aceitos pela maioria dos estabelecimentos. Vamos conhecê-los…


A Lei 7.115, de 29 de agosto de 1986, estabeleceu:

“A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira“.

Desta forma, o fato do cidadão declarar uma residência já deveria valer como comprovação. Contudo, estamos no Brasil e o número de casos de estelionato é grande. É por isto que as empresas e instituições exigem comprovação documental e não apenas uma declaração informal do cidadão. Como não existe qualquer legislação sobre quais são os documentos devem ser aceitos como comprovante de renda, cada empresa define a lista de documentos que bem entende.

Outra dúvida comum é se o comprovante de residência precisa estar em nome do cidadão que precisa comprovar o endereço. Caso tenha um documento em seu nome será menos problemático comprovar a residência. Mas se o cidadão mora com os pais ou cônjuge por exemplo, e não recebe nenhuma correspondência em seu nome, pode ser usado um documento em nome do pai, mãe ou cônjuge, desde que seja anexado um documento que comprove a filiação ou união com o cônjuge. Algumas instituições facilitam os casos em que o cidadão não possui comprovante no seu nome, veja um exemplo:

É possível enviar comprovante em nome de pai, mãe, cônjuge sem necessidade de documentos adicionais. Caso possua um comprovante em nome de outra pessoa que não essas, é necessário uma declaração de residência padrão do BTG Pactual Digital, que deve ser assinada a mão enviada juntamente com o comprovante de endereço por meio de foto ou scan. Fonte

Quanto à validade do comprovante de residência, já é praxe no mercado pedir documentos com no máximo 90 dias contados a partir da data de emissão. Porém, este prazo poderá ser menor ou maior de acordo com a instituição. Veja a seguir quais são documentos aceitos na maioria dos Detrans:

  • Fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
  • Contrato de locação do imóvel em nome do interessado;
  • Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
  • Correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias;
  • Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros, desde que o interessado resida na mesma cidade da instituição de ensino. ATENÇÃO: Para evitar transtornos consulte previamente a qual Ciretran o seu município está vinculado;
  • Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA. Na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios acima poderá o requerente firmar declaração de residência, conforme previsto na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. A declaração de residência deverá estar acompanhada de comprovante de endereço do imóvel, mesmo que tal comprovante esteja em nome de terceiros.

Há que se salientar algumas observações sobre os documentos acima referidos:

  1. Quaisquer declarações deverão apresentar a firma do signatário reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito;
  2. Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN, após conferência com o documento original, carimbar (com a observação “confere com o original”) os processos requeridos diretamente pelos usuários;
  3. Serão aceitos documentos em nome do pai, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

Dúvidas mais Comuns Sobre Comprovante de Residência

Pergunta: Vou casar no civil, mas não tenho comprovante de residência em meu nome, moro com o meu avô, posso levar um comprovante de residência em nome dele?

Resposta: Sim, pode estar no nome de um terceiro. Deve ser levada, junto com o comprovante, uma declaração da pessoa cujo nome está no comprovante, com assinatura dela reconhecida em cartório, informando que você mora com ela.

Pergunta: Conta não paga ainda vale como comprovante de residência?

Resposta: Uma conta não precisa estar paga para comprovar residência, precisa apenas ser uma conta recente.

Pergunta: Conta precisa ser do mês atual para valer como comprovante de residência?

Resposta: Uma conta precisa ser uma recente, geralmente o prazo máximo é de 90 dias mas pode variar.

Pergunta: Boleto bancário da Mercado livre serve como comprovante de residência?

Resposta: Este boleto não é aceito.

Pergunta: Meu pai fez uma declaração afirmando que moro no endereço dele só que a conta de luz não está no nome dele, posso usar o contrato de aluguel?

Resposta: Se o contrato de aluguel estiver em nome do seu pai pode sim.

Pergunta: Posso usar um boleto de uma compra pela internet pra comprovar residência?

Resposta: Este tipo de boleto não é normalmente aceito.

Pergunta: Posso usar a conta de luz em nome do meu irmão como comprovante de residência sem precisar fazer declaração?

Resposta: Seu irmão deverá fazer a declaração, de preferência com firma reconhecida em cartório.

Pergunta: Quero abrir uma conta bancária em meu nome mas o comprovante de residência está no nome do meu esposo, posso usar?

Resposta: Sim, basta apresentar em conjunto com a certidão de casamento.

Pergunta: Preciso abrir uma conta no banco Bradesco. Minha fatura do cartão de crédito pode ser usada como comprovante de residência?

Resposta: Depende das regras do banco, consulte a lista de documentos no site.

Pergunta: Segunda via da conta serve como comprovante ou tem que ser a original?

Resposta: Serve desde que emitida pela empresa.

Pergunta: Preciso abrir uma conta salário mas moro de aluguel. Não tenho comprovante de residência em meu nome. O que eu tenho que fazer?

Resposta: Verifique com o banco se seu contrato de aluguel é suficiente.

Pergunta: Boleto imprimido pelo email serve como comprovante de residência?

Resposta: Se for um tipo de documento aceito pela instituição, pode ser que ela aceite.

Pergunta: Quero abrir uma conta no banco, posso usar um comprovante de residência que não está pago ainda?

Resposta: Pode, desde que seja uma conta recente.

Pergunta: Moro em uma cidade e trabalho em outra. Preciso abrir uma conta na cidade onde trabalho. Posso abrir a conta bancária na cidade onde trabalho usando o comprovante de residência da cidade onde moro?

Resposta: Geralmente isto não é aceito, veja com o banco.

Pergunta: De quanto tempo precisa ser o comprovante de residência?

Resposta: Geralmente no máximo 3 meses.

Pergunta: Certidão de casamento serve como comprovante de residência?

Resposta: Não.

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