De acordo com a lei 7.115, apenas o fato de você dizer que mora em uma determinada localidade já deveria valer como comprovante de residência, mas na prática a história é um pouco mais complicada. A maioria das instituições exige que você comprove sua residência através de documentos emitidos por uma outra entidade. Não existe uma lei que regulamente os documentos que servem como comprovante de residência, porém, alguns documentos são aceitos pela maioria dos estabelecimentos. Vamos conhecê-los…


A Lei 7.115, de 29 de agosto de 1986, estabeleceu:

“A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira“.

Desta forma, o fato do cidadão declarar uma residência já deveria valer como comprovação. Contudo, estamos no Brasil e o número de casos de estelionato é grande. É por isto que as empresas e instituições exigem comprovação documental e não apenas uma declaração informal do cidadão. Como não existe qualquer legislação sobre quais são os documentos devem ser aceitos como comprovante de renda, cada empresa define a lista de documentos que bem entende.

Outra dúvida comum é se o comprovante de residência precisa estar em nome do cidadão que precisa comprovar o endereço. Caso tenha um documento em seu nome será menos problemático comprovar a residência. Mas se o cidadão mora com os pais ou cônjuge por exemplo, e não recebe nenhuma correspondência em seu nome, pode ser usado um documento em nome do pai, mãe ou cônjuge, desde que seja anexado um documento que comprove a filiação ou união com o cônjuge. Algumas instituições facilitam os casos em que o cidadão não possui comprovante no seu nome, veja um exemplo:

É possível enviar comprovante em nome de pai, mãe, cônjuge sem necessidade de documentos adicionais. Caso possua um comprovante em nome de outra pessoa que não essas, é necessário uma declaração de residência padrão do BTG Pactual Digital, que deve ser assinada a mão enviada juntamente com o comprovante de endereço por meio de foto ou scan. Fonte

Quanto à validade do comprovante de residência, já é praxe no mercado pedir documentos com no máximo 90 dias contados a partir da data de emissão. Porém, este prazo poderá ser menor ou maior de acordo com a instituição. Veja a seguir quais são documentos aceitos na maioria dos estabelecimentos, instituições e empresas:

  • Contas de água;
  • Contas de luz;
  • Contas de gás canalizado;
  • Contas de telefone fixo;
  • Contas de internet fixa ou TV a cabo;
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Declaração emitida por universidade atestando que estudante reside em alojamento por ela mantido;
  • Boleto de cobrança de plano de saúde;
  • Boleto de condomínio;
  • Boleto de financiamento imobiliário;
  • Boleto de mensalidade escolar;
  • Carnê de cobrança de IPVA com data de vencimento nos últimos 12 meses;
  • Carnê de cobrança de IPTU com data de vencimento nos últimos 12 meses;
  • Multa de trânsito emitida nos últimos 180 dias;
  • Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório;
  • Declaração do Imposto de Renda relativo ao último ano;
  • Fatura de cartão de crédito.



Declaração de Residência para Inquilino

A declaração de residência é o documento por meio do qual uma pessoa que não possui comprovantes próprios de residência atesta residir em determinado local. Neste documento, deve estar indicado o endereço de domicílio do declarante, dentre outros dados pessoais relevantes.

É essencial que o endereço de residência informado seja verdadeiro – ou seja, que seja, de fato, o local de moradia da pessoa -, já que, caso contrário, poderão ser aplicadas as penas cíveis, penais e administrativas cabíveis à falsidade das informações.

Após integralmente preenchido, o documento deverá ser impresso e assinado pelo declarante. Ele deverá, em seguida, ir ao cartório reconhecer a firma e finalmente apresentar a declaração junto ao órgão ou à instituição que requereu do declarante o seu comprovante de residência.

Eu,______________________________________________________________________, residente à ___________________________________________________ _____________,Cidade _____________________ UF_____ CEP: ___________ – ______,
CPF nº ______________________ RG nº ______________ Órgão Exped. ____________, declaro para devidos fins de comprovação de residência, que o Sr. _______________, Identidade n.º __________ e CPF n.º _____________, reside no endereço ________________, por ser meu inquilino desde de ________ de ______, conforme comprovante de residência em anexo.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

_____________________________, _________/_________/__________.
Local Data

___________________________________________________
Assinatura do Declarante

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