De acordo com o Art. 155 do Código Penal Brasileiro, o furto é caracterizado pela tomada de um bem material, sem que haja violência ou ameaça contra a vítima, ou seja, a vítima não está presente, ou não percebe a ação. De acordo com o Art. 157, o roubo consiste em um ato de subtrair um bem material de outrem por meio de violência ou ameaça, ou seja, a vítima está presente e sofre ameaça ou é alvo de violência.


Quando alguém entra em um local sem pessoas dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o meliante invadisse o local, encontrasse pessoas, ameaçando-as para levar bens de valor. Além do furto e do roubo, existe uma terceira forma de se apossar de algo que não lhe pertence: a apropriação indébita que ocorre quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.

furto ou roubo

Roubo e furto são crimes contra o patrimônio mas o assalto não é um conceito considerado dentro do direito brasileiro. Em geral, utiliza-se assalto na linguagem popular para caracterizar um roubo. Significa dizer que o agressor tem contato com a vítima com ameaça.

Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Furto

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

Furto de coisa comum

Art. 156 – Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

§ 1º – Somente se procede mediante representação.

§ 2º – Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

Roubo

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

§ 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:

I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

estados mais endividados
Mais

Estados Mais Endividados do Brasil

Em 2017, 14 estados estouraram o limite de gastos com a folha de pagamento de pessoal. É o que revela a 3ª edição do Boletim de Finanças Públicas dos Entes Subnacionais de 2017 elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional. O relatório atribui notas para os estados de acordo com a capacidade de pagamento das dívidas de cada um. No total,

Read more